Compartilhe!

Você tem o costume de guardar comprovantes ou acha que manter documentos por mais de um ano é bobagem? Você sabia que há documentos em que a contabilidade da empresa precisa ter a guarda quase que vitalícia?

Após a escrituração, o imposto de renda por exemplo precisa ser guardado por seis anos . O mesmo vale para o IPTU e IPVA. Já para comprovantes de contas de água, luz ou telefone, o prazo é de 90 dias, e cinco anos por precaução.

Abaixo nós listamos alguns períodos e tipos de comprovantes mais importantes que você precisa deixar guardado. Confira:

Tempo necessário para deixar comprovantes arquivados

3 anos:

CAGED
CIPA – Folhas de Votação

5 anos:

Contas de água, luz e telefone
IPI / ISSQN / ITR / IPTU / IPVA / ITBI
Nota Fiscal (Fornecedor, Imobilizado e Venda de Imobilizado)
Comunicação de Dispensa de empregado
Contribuição Sindical
DIRF
Relatórios de Acidentes do Trabalho
Damef (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal)

10 anos:

Cofins
Atestado médico de gestante
Ficha de salário maternidade
Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur)
PIS – Recolhimento
Nota fiscal de saída
RAIS
Convênio Salário Educação

30 anos:

Documentos relativos ao FGTS

Prazo indeterminado:

Existem documentos como a folha de pagamento dos colaboradores e os livros de inspeção do trabalho e registro dos empregados que não tem previsão legal, mas são importantes que sejam mantidos pela empresa por tempo indeterminado.

Uma boa dica é ter um serviço de gestão eletrônica de documentos ou uma contabilidade de confiança.

A Dimensão Contábil tem o compromisso de zelar por todos os documentos das empresas com as quais trabalha. Entre em contato agora mesmo!

Deseja receber nossas postagens por e-mail? Cadastre-se abaixo!
Loading

Compartilhe!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.