Foi publicada, no DOU de 11.02.2020, a Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em razão do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.02.2020.
As novas tabelas deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:
De 01.01.2020 a 29.02.2020:
O recolhimento previdenciário fica limitado em R$ 671,12, no máximo, neste período de 01.01.2020 a 29.02.2020.
A Partir de 01.03.2020:
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