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O Decreto n.º 47.882/20, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais), alterou o prazo para opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido nas hipóteses de substituição tributária. A partir deste ano, os contribuintes terão até o dia 31/04 de cada ano para renovar a sua opção pela definitividade, caso assim desejem. Além disso, a partir de 01/10/2020, não será mais necessário renovar anualmente a opção. Uma vez exercida a opção pela definitividade, esta vigorará por prazo indeterminado, produzindo efeitos retroativos a partir do primeiro dia do mês em que o contribuinte solicitou a definitividade. Caso o contribuinte deseje desistir da opção, deverá fazê-lo por meio do SIARE e a sua desistência produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da solicitação de desistência.

Fonte: DOU


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