Publicada no Diário Oficial da União do dia 15.06.2020, a Instrução Normativa DREI n° 81/2020 que consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do Decreto n° 1.800/96.
Na consolidação são apresentadas disposições quanto à organização do registro público de empresas; execução dos serviços de registro público de empresas; atos de transformação, incorporação, fusão e cisão; grupos de sociedades e consórcios; balanço geral, despesas, sobras, perdas e fundos; e, retribuição dos serviços.
Entre as instruções revogadas estão:
a) Instrução Normativa DREI n° 15/2013 – dispõe sobre a formação do nome empresarial, e sua proteção;
b) Instrução Normativa DREI n° 35/2017 – dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;
c) Instrução Normativa DREI n° 38/2017 – institui os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa e sociedade anônima;
d) Instrução Normativa DREI n° 48/2018 – dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências;
e) Instrução Normativa DREI n° 60/2019 – dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores.
Na consolidação são apresentados 10 anexos, e entre eles estão:
a) manuais de registro de empresário individual; EIRELI; sociedade limitada; sociedade anônima; cooperativa;
b) modelos de certidões;
c) atos integrantes da tabela de preços dos serviços do registro público de empresas e atividades afins.
A entrada em vigor da consolidação ocorrerá em 01.07.2020; e, quanto ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, nos termos do artigo 43, após decorridos 120 dias da data de sua publicação.
Fonte: DOU