Compartilhe!

Foi publicada, no DOU de 06.08.2019, a Circular Caixa n° 868/2019 que estabelece os procedimentos para o saque de até R$ 500,00 por conta vinculada do FGTS, nos termos da Medida Provisória n° 889/2019.

Sem prejuízo das demais modalidades de saque previstas na Lei n° 8.036/90, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, para cada conta vinculada do FGTS, observado o saldo existente.

O trabalhador que possuir conta poupança junto à Caixa terá os valores creditados automaticamente de acordo com o cronograma.

Poderá o trabalhador solicitar o desfazimento do crédito automático até o dia 30.04.2020, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, desde que não tenha realizado o saque dos valores. A falta de manifestação caracterizará a concordância ao saque imediato.

Dos Canais para Informação e Opção de Crédito em Conta pelo Trabalhador

Os valores poderão ser transferidos para outro banco, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa.

Link para consulta dos valores disponíveis:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx?utm_source=btfgts&utm_medium=institucional&utm_campaig

Fonte: Imprensa Nacional

Deseja receber nossas postagens por e-mail? Cadastre-se abaixo!
Loading

Compartilhe!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.