Foi publicada, no DOU de 14.01.2020, a Portaria SPREV/ME n° 914/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:
De 01.01.2020 a 29.02.2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.830,29 | 8,00% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9,00% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11,00% |
A Partir de 01.03.2020:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$ 1.039,00 | 7,50% |
de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 | 9,00% |
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12,00% |
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14,00% |
Importante, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n° 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Disponibilizamos conteúdo sobre esta nova metodologia de contribuição em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A mesma norma determina o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2020.
SALÁRIO FAMÍLIA | |
até R$ 1.425,56 | R$ 48,62 |