Hoje, dia 8 de agosto de 2019, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 148 que torna a profissão de Motorista de Aplicativo Independente passível de aplicação a condição de Microempreendedor Individual (MEI) que só em 2018, contou com mais de 8,1 milhões de cadastros, de acordo com o Portal do Empreendedor.
Optando pela MEI, o profissional contribui com o INSS a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além do ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transporte municipal.
Para estes motoristas de aplicativo não haverá a cobrança do ICMS, que para MEI, é devido para atividades de indústria, comércio e transporte de cargas interestadual.
Algumas vantagens do motorista de se tornar MEI é deixar a informalidade e obter novas oportunidades de trabalho ao emitir notas fiscais, recolher tributos menores atrelados ao CNPJ e ganhar acesso a benefícios como suporte do SEBRAE, empréstimos a juros mais baixos, aposentadoria e comprovação de renda.
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