Hoje, dia 8 de agosto de 2019, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 148 que torna a profissão de Motorista de Aplicativo Independente passível de aplicação a condição de Microempreendedor Individual (MEI) que só em 2018, contou com mais de 8,1 milhões de cadastros, de acordo com o Portal do Empreendedor.
Optando pela MEI, o profissional contribui com o INSS a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além do ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transporte municipal.