Em primeiro lugar, DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Assista abaixo um vídeo que fizemos para você sobre o DECORE:
Para fins de fiscalização, toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC por até cinco anos.
Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou do contador), a única alternativa é indicar uma “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que desta forma, anula o efeito. Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova DECORE, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.
O DECORE é um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.
Agora, veja uma lista de documentos que fundamentam a emissão do DECORE: