Você sabe o que é um Decore? Está precisando de um?


Em primeiro lugar, DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Assista abaixo um vídeo que fizemos para você sobre o DECORE:

Para fins de fiscalização, toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC por até cinco anos.

Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou do contador), a única alternativa é indicar uma “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que desta forma, anula o efeito. Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova DECORE, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.

O DECORE é um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

Agora, veja uma lista de documentos que fundamentam a emissão do DECORE:

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Por quanto tempo é necessário guardar comprovantes?

Você tem o costume de guardar comprovantes ou acha que manter documentos por mais de um ano é bobagem? Você sabia que há documentos em que a contabilidade da empresa precisa ter a guarda quase que vitalícia?

Após a escrituração, o imposto de renda por exemplo precisa ser guardado por seis anos . O mesmo vale para o IPTU e IPVA. Já para comprovantes de contas de água, luz ou telefone, o prazo é de 90 dias, e cinco anos por precaução.

Abaixo nós listamos alguns períodos e tipos de comprovantes mais importantes que você precisa deixar guardado. Confira:

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