Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/10/2019, a Portaria SEPRT nº 1.127, de 14.10.2019, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.
Deverão ser enviadas as seguintes informações:
I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I (despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior), I -A (comum acordo), II (extinção da empresa ou de estabelecimento, falecimento do empregador), IX (extinção normal do contrato a termo) e X (suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias) do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;