ALTERAÇÃO PRAZO IRPF

Publicada, na Edição Extra do DOU de 01.04.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020 que dentre as alterações, prorroga, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Envio da declaração

Foi ampliado o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual para 30.06.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 30.04.2020.

Pagamento das quotas

Com a alteração do prazo de entrega da declaração, o pagamento da primeira quota ou quota única deve ser paga até dia 30.06.2020. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data final da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Prazo para indicação de débito automático

prazo para a indicação de débito automático para o pagamento do imposto em quota única ou a partir da primeira quota passa a ser 10.06.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 10.04.2020.

Quanto às demais quotas, o contribuinte poderá indicar, na declaração original ou retificadora ou no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o débito automático entre 11.06.2020 e 30.06.2020 e, após esse prazo, os efeitos do pedido serão no mês seguinte.

Número do recibo

Com a revogação do §§ 1° e  do artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020, para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual (exercício de 2020, ano-calendário de 2019), fica dispensado, o número do recibo de entrega da última declaração apresentada (exercício de 2019, ano-calendário de 2018).

Para informações sobre o IRPF 2020 e Coronavírus, veja as áreas especiais desenvolvida pela Econet Editora sobre esses assuntos.