Junta Comercial de MG não cobra mais taxa para fechar empresas

Medida vale para extinção de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada e deve beneficiar o empreendedor para regularizar o encerramento das atividades

A partir de sexta, (27/09), a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) não cobra mais o preço público para extinção de empresas no Estado. A isenção da taxa vale para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada. A medida exclui as extinções de Sociedades Anônimas e Cooperativas. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa.

A decisão da autarquia atende à Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, e tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios no Estado. “A Jucemg deixou de cobrar o preço público referente ao arquivamento da extinção com o intuito de reduzir os custos do empreendedor. Seguimos as diretrizes do governo estadual no que tange à simplificação, e ao exposto na Lei da Liberdade Econômica”, explica o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida.

A nova medida deve beneficiar diretamente milhares de empresas, sobretudo as de menor porte, que terão com a gratuidade um estímulo a mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção das atividades. Das 24.707 empresas que fecharam as portas entre janeiro e agosto de 2019 em Minas Gerais, 24.558 (99%) são do tipo Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Eireli.

“A isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, cujo negócio não apresenta mais lucratividade e quer encerrar as suas atividades”, avalia a diretora de Registro Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes.

Para a diretora, a medida não deve provocar um aumento das extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) isentou esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda

Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucemg também implantou hoje é referente à retribuição do Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21, dependendo do tipo de registro.

Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve acessar o site da autarquia (www.jucemg.mg.gov.br) e solicitar o registro na aba “Serviços”.

Fonte: Sescon MG